Invasão de celulares é um dos crimes mais cometidos do Brasil e no mundo
Caso comum e cada vez mais usual, a invasão de celulares alheios e sem permissão tem se mostrado um grande problema segundo Advogados em Direito e Tecnologia e Especialistas em Crimes Virtuais, uma vez que com a expansão das tecnologias nos últimos tempos o cometimento deste crime feito por mal-intencionados tem sido facilitado.
Crime previsto pelo Código Penal, a invasão de celulares por hackers fez mais uma vítima. Na última terça-feira (04) um hacker conseguiu invadir o celular do Ministro da Justiça Sergio Moro. O caso que está em processo de investigação pela Polícia Federal ainda não teve um desfecho, entretanto, o Ministro acreditando tratar-se de um caso de golpe tomou a decisão de trocar de linha para que este caso não voltasse a acontecer.
Em nota, a assessoria de Sergio Moro não informou se o ministro teria trocado palavras com o criminoso que havia ligado para ele após cometer o crime. Entretanto, sabe-se que o hacker conseguiu ter acesso ao Telegram do Ministro da Justiça, porém por sorte há mais de dois anos, Moro não utilizava o aplicativo de mensagens instantâneas.
Caso de invasão vivido por Sergio Moro, este ato criminoso cometido por hackers também fez mais vítimas nos últimos dias. Em sua maioria os crimes de invasão foram feitos contra o ex-procurador-geral Rodrigo Janot e outros investigadores da Lava Jato.
O que diz o advogado especialista Dr. Jonatas Lucena
Para o Advogado Especialista em Crimes Virtuais, Dr. Jonatas Lucena o fato desagradável vivido por Moro e Janot, é algo rotineiro e que faz mais vítimas a cada dia, mesmo a invasão de celulares sendo sancionada como crime no ano de 2012 previsto pelo Art. 154-A do Código Penal denominado como Invasão de Dispositivo Informático:
“Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.”
A lei que torna crime invadir computadores, tablets e celulares surgiu como uma resolução para o problema relacionado à invasão. Entretanto, o Advogado Especialista em Direito Tecnológico afirma que o crime em sua maioria não é cometido por hackers, mas sim por pessoas conhecidas que buscam se vingar da vítima, como por exemplo, ex-namorados, mulheres e homens ciumentos e colegas difamadores.
A lei que prevê multa e até prisão de três meses a um ano, pode chegar a até dois anos em caso de roubo de informações sigilosas. O crime pode ser ainda mais agravado se cometido contra autoridades como foi o caso do hacker ainda desconhecido que invadiu o celular de Moro.
Para o Dr. Jonatas Lucena, Advogado Especialista em Crimes Cibernéticos, é preciso proteger dispositivos informáticos mesmo com a lei em vigor. Programas de segurança em computadores, tablets e smartphones são providência que para o Advogado devem ser prontamente tomadas.