
Esta semana recebi em meu celular via “Whatsapp” uma foto divulgando como reportagem intitulada de “Invadir o celular do marido é crime”, porém como um bom operador do direito que sou, fui dar uma olhada no texto da lei para interpretá-la para vocês.
A Lei Carolina Dieckmann é como ficou conhecida a Lei Brasileira 12.737/2012, sancionada em 3 de dezembro de 2012 pela Presidente Dilma Rousseff, que promoveu alterações no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940), tipificando os chamados delitos ou crimes informáticos.
Ex-namorados vingativos, mulheres ciumentas, colegas difamadores. Muita gente assim já usou computadores e celulares para bisbilhotar ou agir contra seus desafetos (atire a primeira pedra quem nunca ficou olhando o perfil do facebook de um ex?)
Atenção amigos! Agora isso é crime!
Essa lei vem resolver um problema, que é a lacuna relacionada à invasão. A Lei12.737 ganhou o nome de Carolina Dieckmann porque a atriz denunciou o caso do qual foi vítima de roubo e divulgação de fotos íntimas.
Agora quem invadir equipamentos de informática (celular, tablet, computador ou o que existir nesse nível) alheios para obter, adulterar ou destruir informações está sujeito a multa e prisão de três meses a um ano, podendo chegar a dois anos se forem roubados segredos comerciais, industriais – informações sigilosas. O crime fica mais grave se for cometido contra autoridades ou contra serviços públicos. Diz a Lei:
“Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.”
Fonte: https://blogdochicopereira.com/web/a-nova-lei-pode-prender-quem-mexe-no-celular-alheio-ate-do-marido/