A gravação clandestina pode, afinal, amparar uma colaboração premiada?

O texto aprovado pelo Congresso no chamado pacote “anticrime” (Lei 13.964/2019) e enviado à sanção presidencial, recebeu uma série de vetos do presidente Jair Bolsonaro, que barrou 24 dispositivos, dos quais os deputados e senadores derrubaram 16, entre eles o que acrescenta o §4º ao artigo 8º-A da Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, com a seguinte redação:

“A captação ambiental feita por um dos interlocutores sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público poderá ser utilizada, em matéria de defesa, quando demonstrada a integridade da gravação”.

As razões do veto presidencial para esse dispositivo, à época, vincularam-se, em essência, ao fato de que o dispositivo — em sendo utilizado unicamente em benefício da defesa — contrariaria o “interesse público”, a partir da intelecção de que não há como se aferir a licitude de uma prova tão somente em relação à parte beneficiada e citou possibilidades de ofensa aos princípios da lealdade, da boa-fé objetiva e cooperação entre os sujeitos processuais. Além disso, consignou que o artigo, na forma como disposto, ensejaria notório retrocesso no combate à criminalidade. Citou, por último, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em especial o decidido no Inq-QO 2116 [1].

Os fundamentos para o veto, por si só, são problemáticos: a concepção de “interesse público” — nesse caso, de notável vagueza semântica —, em detrimento de uma conformação do texto constitucional, é sempre um termo que reclama ressalvas. Em nome do tal “interesse público”, regimes despóticos se instalaram. De outro lado, o uso retórico de princípios jurídicos também é descabido, como se fosse possível fazer qualquer afirmação e, para justificá-la, lançar mão dos princípios como se fossem autoexplicativos. Princípios não são álibis retóricos.

Superando as razões do veto, o Congresso então resolveu manter o §4º do artigo 8º-A da Lei nº 9.296/96, promovendo, assim, uma “relevante inovação no tratamento legal dado à captação ambiental no ordenamento jurídico brasileiro”, principalmente em razão do entendimento até então consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.

Sendo mais simples: agora, a chamada gravação ambiental, que, diferentemente da escuta e da interceptação, é aquela realizada por um dos interlocutores sem a autorização judicial, passa a ter sua utilização permitida unicamente em matéria de defesa, obviamente quando demonstrada a integridade de seu conteúdo.

O STF, de fato, há mais de uma década tem permitido a utilização da gravação ambiental de forma mais abrangente, ou seja, tanto pela acusação, como pela defesa. Aqui podemos mencionar, além do precedente citado pelo veto presidencial, a decisão do Plenário do STF no julgamento do Tema 237, no RE 583937 QO-RG (leading case), sob a relatoria do ministro Cezar Peluso, no qual se estabeleceu a seguinte tese: “É lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro”.

No entanto, a partir de agora, fica claro que, pela nova redação legal, o legislador quis restringir o uso da chamada “gravação clandestina”. Afinal, a Constituição coloca os poderes do seguinte modo: Legislativo, Executivo e Judiciário (LEJ), pela ordem. Não fosse assim, bastaria suprimir o trecho “em matéria de defesa” para legitimar a sua utilização em qualquer caso.

Além do mais, como no Direito Penal vigora o princípio da legalidade estrita, não se admitindo o uso da analogia em prejuízo do acusado, “não restam dúvidas de que, com a entrada em vigor do novo dispositivo, não será mais possível a utilização da gravação ambiental para incriminar”, exceto se precedida de conhecimento da autoridade policial e/ou do Ministério Público.

O texto, em si, é confuso nesse particular: ora, se houver prévio conhecimento do membro do Parquet e da polícia, poderá a gravação clandestina ser usada em prejuízo do réu?

Vamos lá. É verdade que o texto da norma não primou pela melhor técnica legislativa, já que deveria condicionar a realização da captação ambiental — gênero em que são espécies a escuta, a interceptação e a gravação —, realizada sem conhecimento de terceiro, “à prévia e expressa autorização judicial, porque não é crível considerar que a autoridade persecutória poderá supervisionar uma gravação ambiental sem a chancela da justiça”.

De igual forma, a interpretação do novel dispositivo também não pode ser feita de forma isolada como se fosse uma ilha. O parágrafo 4º deve ser considerado no âmbito da integralidade do próprio artigo 8º da Lei de Interceptações Telefônicas, que condiciona a captação ambiental à reserva de jurisdição.

A par de todo esse novo cenário jurídico-penal e a despeito de outras situações problemáticas que virão com o enfrentamento do novo dispositivo, o que nos interessa, nesse momento, é: como ficará a situação do delator?

Quer dizer, se para firmar termo de colaboração premiada o indivíduo entrega ao Ministério Público uma gravação clandestina que incrimina um corréu. Essa prova é válida?

Aqui há um paradoxo: o delator usa o artifício em seu benefício — em favor de sua defesa —, mas, ao mesmo tempo, a utiliza como ferramenta acusatória. Ou seja, o novel dispositivo, em linhas gerais, obstaculiza e permite, simultaneamente, o seu manejo, situação essa que logicamente não foi sopesada quando da fixação de tese pelo STF de que seria possível a utilização da gravação clandestina pelo delator [2].

Na verdade, o caso da delação premiada difere substancialmente de outras situações que já vinham sendo e certamente serão novamente enfrentadas a partir do levantamento definitivo do veto. O que queremos dizer aqui, en passant, vincula-se às situações em que há vítimas em situação de vulnerabilidade. Nessas hipóteses, poderá ela usar da gravação irrestrita para acusar? O Superior Tribunal de Justiça, no Resp nº 1026605, em 2014, decidiu aplicar o princípio da proporcionalidade e reconhecer como válida a utilização da prova, mesmo que obtida clandestinamente, a partir do caso concreto (mãe de um menor que obteve a gravação da conversa com o agressor a partir de uma escuta realizada por terceiro, mais especificamente um detetive particular, sem qualquer autorização da justiça). Isso porque se entendeu que era possível a ponderação (embora feita sem o rigor metodológico exigido por Alexy) entre os princípios jurídicos da inviolabilidade do sigilo telefônico e o princípio da dignidade da pessoa humana, sendo que este último, no caso ventilado, deveria obter peso superior, permitindo-se a obtenção da prova em defesa da vítima.

E não é só. Existem outras situações concretas em que o direito ao sigilo do diálogo é resguardado pela Constituição, como no caso do sigilo profissional. Nesse particular, é possível que um terceiro — réu em ação penal — grave clandestinamente conversa havida entre o corréu e o seu advogado com o pretexto de se defender e imputar a responsabilidade criminal ao outro? Parece-nos que não, na medida em que o texto constitucional garante a inviolabilidade das comunicações havidas entre o causídico e o seu representado.

Por outro lado, na colaboração premiada o colaborador não age como um simples particular, mas, sim — e aqui está o busílis da questão —, como um agente a serviço do interesse persecutório do Estado-acusador. Nessa situação, há uma diferença sintomática porque o colaborador não é vítima e, por isso, não poderá se utilizar desse elemento de prova para incriminar terceiro. Parece evidente que o delator — no âmbito do processo penal de matriz constitucional — deve ser visto como uma testemunha acusatória qualificada. Não é por menos que o Pretório Excelso, no julgamento do Habeas Corpus (HC) nº 157.627, conferiu ao corréu delatado o direito de se manifestar por último.

Portanto, se o réu-delator incorpora o ônus de acusar e fazer “prova” dessa acusação — inclusive porque, para auferir os benefícios da colaboração, precisa efetivamente dizer a verdade — por certo também implementa nova roupagem na perspectiva processual. Em um processo penal constitucional, os direitos e garantias fundamentais do acusado devem sempre ser lidos contra o Estado.

Daí porque — de forma absolutamente clara — a resposta adequada à Carta Magna é, justamente, “a impossibilidade de utilização da gravação clandestina para incriminar outrem, especificamente em casos de colaboração premiada”.

De todo modo, com a entrada em vigor do novo §4º do artigo 8º-A da Lei nº 9.296, essas e outras questões certamente serão submetidas ao Poder Judiciário — no Brasil tudo acaba no protagonismo judicial —, que deverá analisar com cautela todas as hipóteses de incidência da norma, para que a validade da prova obtida em decorrência de uma gravação ambiental seja admitida apenas quando puder ser aproveitada em matéria de defesa, mas nunca em benefício único do Estado-acusador.

[1] A propósito, o inteiro teor das razões para o veto: “A propositura legislativa, ao limitar o uso da prova obtida mediante a captação ambiental apenas pela defesa, contraria o interesse público uma vez que uma prova não deve ser considerada lícita ou ilícita unicamente em razão da parte que beneficiará, sob pena de ofensa ao princípio da lealdade, da boa-fé objetiva e da cooperação entre os sujeitos processuais, além de se representar um retrocesso legislativo no combate ao crime. Ademais, o dispositivo vai de encontro à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que admite utilização como prova da infração criminal a captação ambiental feita por um dos interlocutores, sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público, quando demonstrada a integridade da gravação (v. g. Inq-QO 2116, Relator: Min. Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão: Min. Ayres Britto, publicado em 29/02/2012, Tribunal Pleno).”

[2] Os principais julgados que tratam da gravação clandestina foram levados a cabo antes da entrada em vigor da Lei n.º 12.850/2013 – a exemplo do INQ-QO 2.116 e do Tema 237 – legislação que, indubitavelmente, “popularizou” a delação premiada.

Fonte- https://www.conjur.com.br/2021-mai-03/opiniao-gravacao-clandestina-colaboracao-premiada

 

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Blog sobre livros reúne resenhas, análises e recomendações voltadas à literatura policial, livros de mistério, suspense investigativo, romance noir e true cri

O blog sobre livros Romance Policial nasce com a proposta de reunir, em um só espaço, conteúdos dedicados a leitores apaixonados por mistérios, crimes literários, investigações complexas, grandes detetives e narrativas inspiradas em casos reais. Com foco editorial em literatura policial, livros de mistério, suspense policial, thriller psicológico, romance noir e true crime, o projeto busca se consolidar como uma referência para quem procura novas leituras dentro do universo investigativo. A proposta da Literatura Investigativa é ir além da simples indicação de obras. O blog apresenta resenhas, análises literárias, curiosidades sobre autores, listas de recomendações, perfis de personagens marcantes e conteúdos especiais sobre livros que desafiam a lógica, exploram crimes fictícios ou documentam acontecimentos reais. Em um cenário no qual leitores buscam cada vez mais informações confiáveis antes de escolher uma nova obra, o blog sobre livros aposta em uma abordagem editorial clara, organizada e acessível. Cada conteúdo é pensado para orientar o público sobre enredo, estilo narrativo, atmosfera, personagens, contexto histórico e relevância da obra dentro do gênero. Entre os temas abordados estão clássicos da literatura policial, obras de autores consagrados, novos lançamentos, adaptações para cinema e séries, livros de true crime, romances noir e thrillers psicológicos que exploram os limites da mente humana. A página também valoriza personagens icônicos, como Sherlock Holmes, Hercule Poirot e Miss Marple, além de escritores que ajudaram a moldar a ficção investigativa mundial. A Literatura Investigativa surge em um momento de forte interesse por histórias de crime, mistério e investigação. O crescimento de séries documentais, podcasts de true crime, adaptações literárias e romances policiais mostra que o público continua interessado em narrativas que envolvem pistas, suspeitos, segredos e reviravoltas. Segundo a proposta editorial do projeto, o objetivo é oferecer um ambiente para leitores que desejam descobrir bons livros, compreender melhor os gêneros investigativos e acompanhar conteúdos capazes de aproximar literatura, análise crítica e entretenimento inteligente. O blog sobre livros também pretende funcionar como porta de entrada para novos leitores. Por meio de guias de leitura, listas temáticas e recomendações organizadas por gênero, a Literatura Investigativa facilita o acesso a obras clássicas e contemporâneas, ajudando o público a escolher por onde começar ou qual livro ler em seguida. Além das resenhas, a plataforma deve reunir conteúdos sobre autores e obras, detetives clássicos, adaptações para streaming, curiosidades literárias e indicações para quem se interessa por histórias que envolvem crimes, enigmas e investigação. Com identidade editorial própria, a Literatura Investigativa busca ocupar um espaço específico dentro do universo dos blogs literários: o de um portal voltado para livros que têm a investigação como elemento central, seja na ficção policial, no suspense psicológico, no noir ou no true crime. Para leitores que enxergam cada página como uma pista e cada capítulo como parte de um enigma, a Literatura Investigativa se apresenta como um novo ponto de encontro para descobrir livros, autores e histórias capazes de prender a atenção até a última revelação. blog sobre livros A Literatura Investigativa é um blog sobre livros dedicado à literatura policial, livros de mistério, suspense policial, thriller psicológico, romance noir e true crime. O projeto reúne resenhas, análises, curiosidades, listas de recomendações e conteúdos especiais para leitores interessados em histórias de investigação, crimes literários, grandes detetives e narrativas inspiradas em casos reais. https://romancepolicial.com.br

Bebê Reborn

Casal quer disputar guarda de bebê reborn na Justiça

Você já imaginou ter uma disputa judicial sobre a guarda de uma “bebê reborn”? Pois é, isso aconteceu em Goiânia! Neste artigo, vamos contar a história de um casal que, após o fim do relacionamento, entrou em uma briga legal para ver quem ficaria com a bebê reborn. Além da luta pela guarda, a disputa pelo perfil no Instagram da boneca também está entranhada nessa história. Prepare-se para mergulhar nesse caso curioso que levanta grandes questões sobre como tratamos objetos especiais em nossas vidas! Um casal em Goiânia briga na Justiça pela guarda de uma boneca “bebê reborn”. A boneca é um modelo super-realista que imita um recém-nascido. A advogada se recusou a ajudar na disputa pela guarda da boneca. O ex-companheiro também quer a boneca por causa de seu apego emocional. As “bebê reborn” são populares e levantam questões legais sobre objetos como filhos.   Casal e a Guarda de Bebê Reborn: Um Caso Inusitado Um casal decidiu disputar na Justiça a guarda de uma boneca do tipo “bebê reborn”. Para quem não sabe, essas bonecas são modelos hiper-realistas que imitam recém-nascidos. Imagine a cena: duas pessoas, que já não estão mais juntas, lutando judicialmente pela posse de uma boneca! A Advogada e a Recusa do Caso A advogada Suzana Ferreira revelou essa história em um vídeo nas redes sociais. Ela foi procurada por uma das partes, mas acabou recusando o caso. Por quê? Porque, segundo ela, a ação de guarda de uma boneca não tem base jurídica. Você pode imaginar a surpresa dela ao ouvir que a cliente se apresentava como “mãe” da boneca? O Pedido da Cliente A mulher que procurou Suzana estava determinada a garantir judicialmente a posse da bebê reborn após o término do relacionamento. Ela alegava que o ex-parceiro também queria a boneca, dizendo que tinha um forte apego emocional. Para ela, a boneca era parte da estrutura familiar que haviam formado. Instagram da Bebê Reborn E a história não para por aí! A advogada também mencionou que a boneca não era o único objeto de disputa. O perfil da boneca no Instagram estava na mira dos ex-companheiros. A página estava gerando receita por meio de monetização e publicidade, e ambos queriam manter o controle administrativo do perfil. Custos e Vínculo Emocional A cliente ainda queria dividir os custos com a boneca e o enxoval, argumentando que uma nova boneca não poderia substituir o vínculo emocional que ela tinha com a reborn. Você consegue imaginar o quanto isso pode ser complicado? Impasses Jurídicos Apesar de ter recusado a ação de guarda da boneca, Suzana se mostrou disposta a ajudar a mulher com a disputa pela rede social, pois considerou essa uma causa legítima. No entanto, a cliente ficou decepcionada com a negativa inicial. A Arte e a Memória das Bonecas Reborn Essas bonecas, produzidas artesanalmente, são conhecidas por sua aparência extremamente realista e podem custar entre R$ 3 mil a R$ 10 mil. Muitas vezes, elas são usadas para fins terapêuticos ou como lembranças de filhos falecidos. Você sabia que, no início de maio, fãs dessas bonecas se reuniram em um encontro no parque Ibirapuera? Relevância Social A popularidade das bonecas reborn é tanta que, no dia 7 de maio, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou um projeto que institui o “Dia da Cegonha Reborn”, a ser comemorado em 4 de setembro. Isso mostra como o fenômeno se tornou relevante na sociedade! Novas Leis e Questões Éticas Com a febre das bonecas realistas, surgem novas questões legais. Por exemplo, um deputado em Minas Gerais protocolou um projeto de lei para proibir que as pessoas levem as bonecas ao hospital, como se fossem bebês. Isso levanta um debate sobre os limites do que é aceitável em nossa sociedade. Desafios do Direito Esses casos revelam os desafios do Direito em lidar com novas formas de afeto e convivência. Como a advogada disse, “a loucura da sociedade impacta diretamente na nossa profissão”. É um sinal de que o Judiciário pode enfrentar uma enxurrada de problemas relacionados a essas novas relações. Conclusão E aí, você conseguiu acompanhar essa história sobre a disputa judicial pela guarda de uma boneca hiper-realista? É impressionante como o valor emocional que atribuímos a certos objetos pode nos levar a situações tão inusitadas. A batalha por uma “bebê reborn” e o perfil dela no Instagram nos faz refletir sobre o que realmente é importante em nossas vidas. Afinal, quem diria que um brinquedo poderia gerar tantas discussões e até mesmo novas legislações? Se você ficou curioso e quer saber mais sobre casos inusitados e questões jurídicas, não deixe de explorar outros artigos em detetiveparticular.dev.br. A cada leitura, uma nova descoberta! Perguntas Frequentes O que é uma boneca reborn? As “bebê reborn” são modelos hiper-realistas que imitam recém-nascidos. Elas são feitas com muito cuidado para parecerem reais. Por que o casal está discutindo a guarda da boneca reborn na Justiça? O casal briga pela guarda porque ambos têm um apego emocional forte pela boneca. A mulher quer mantê-la, e o ex-companheiro também reivindica a posse. A advogada recusou o caso. Por quê? A advogada Suzana Ferreira achou a causa ilegítima e não quis lidar com a guarda da boneca, acreditando que era juridicamente impossível. Há alguma questão sobre o perfil da boneca no Instagram? Sim, o casal também discute quem deve ter o controle do perfil da boneca no Instagram, que gera receita através de anúncios. As bonecas reborn têm algum valor terapêutico? Sim, muitas pessoas usam as bonecas reborn para terapia ou como lembranças de filhos que faleceram. Elas têm ganhado importância social.   Casal quer disputar guarda de bebê reborn na Justiça

Comissário da United Airlines é demitido por espionagem

Você já ouviu falar do comissário da United Airlines, Filippo Marinesi? Ele foi demitido recentemente por acusações bizarras de espionagem e de trabalhar em um restaurante da família enquanto se recuperava de uma lesão. O caso dele está cheio de reviravoltas, e a história é tão intrigante que você não vai querer perder nenhum detalhe. Vamos explorar tudo isso e descobrir como ele está lutando para reverter sua demissão e o que realmente aconteceu. Filippo Marinesi foi demitido da United Airlines por espionagem. Ele se feriu nas costas enquanto trabalhava como comissário. Marinesi foi monitorado enquanto lidava com problemas financeiros na Flórida. Acusações de trabalho não autorizado em um restaurante da família foram feitas. Marinesi processa a United Airlines para voltar ao trabalho e receber salários. espionagem/Imagem ilustração A United Airlines está enfrentando uma grande controvérsia. Um de seus comissários de bordo, Filippo Marinesi, foi demitido após a companhia suspeitar que ele estava trabalhando em um restaurante da família enquanto se recuperava de uma lesão. Essa história não é apenas sobre uma demissão; é sobre justiça e direitos trabalhistas. O Caso de Filippo Marinesi Filippo Marinesi, que trabalha na United Airlines desde 2014, sempre foi um funcionário exemplar. Ele até ganhou o One Hundred Award, um prêmio que reconhece colaboradores que fazem a diferença na empresa. Mas sua vida mudou em agosto de 2023, quando sofreu uma lesão na coluna durante um voo para Dubai. Após o acidente, ele foi afastado do trabalho, com a aprovação da companhia. Sem poder voar, Marinesi enfrentou dificuldades financeiras e decidiu se mudar para a Flórida, onde ficou hospedado com a família. Ele informou sua chefia sobre essa mudança, mas o que aconteceu a seguir foi inesperado. Vigilância Secreta No início de 2024, a United Airlines decidiu contratar um investigador particular para monitorar Marinesi. Imagine só: um profissional seguindo você, tirando fotos enquanto você faz tarefas simples, como passear ou ajudar a família. Isso aconteceu com ele em Kissimmee, na Flórida. A companhia aérea coletou imagens do comissário em suas redes sociais e, com base nessas fotos, começou a suspeitar que ele estava trabalhando no restaurante da família. Uma das imagens mostrava Marinesi manipulando alimentos na cozinha. Ele afirma que isso ocorreu durante um evento particular, antes da abertura do restaurante. Mas a United não quis saber disso e o convocou para uma reunião disciplinar. A Demissão e a Reação de Marinesi Na reunião, a United Airlines baseou sua decisão em “suposições e interpretações equivocadas”. Marinesi foi demitido sem provas concretas, como contracheques ou registros que comprovassem que ele estava empregado no restaurante. Agora, ele está lutando na Justiça para reverter essa demissão. O processo, que está na Corte Distrital de Nova Jersey, pede sua reintegração ao cargo, pagamento retroativo dos salários e indenização por danos. Informações do Caso Detalhes Nome do Comissário Filippo Marinesi Tempo na United Airlines Desde 2014 Prêmio Recebido One Hundred Award Lesão Coluna (agosto de 2023) Local da Mudança Kissimmee, Flórida Ação Judicial Reintegração, salários retroativos e indenização A Resposta da United Airlines Até o momento, a United Airlines não se pronunciou oficialmente sobre o caso. Essa falta de resposta levanta muitas perguntas. Como uma empresa pode agir dessa maneira com um funcionário que sempre deu o seu melhor? O que você achou dessa situação? É um exemplo claro de como as empresas precisam ser mais transparentes e justas com seus colaboradores. Conclusão E aí, você acompanhou toda essa história intrigante sobre Filippo Marinesi? O caso dele é um verdadeiro exemplo de como a vida pode mudar da noite para o dia. Uma lesão, algumas suposições e, de repente, um funcionário exemplar se vê lutando contra uma demissão injusta. É um lembrete de que, no mundo corporativo, a transparência e a justiça são fundamentais. Enquanto Filippo busca reverter essa situação, a gente fica aqui torcendo para que ele consiga a justiça que merece. E você, o que pensa sobre tudo isso? Se ficou curioso e quer saber mais sobre casos como esse ou outros assuntos interessantes, não deixe de visitar o site detetiveparticular.dev.br. A leitura está apenas começando! Perguntas frequentes Quem é Filippo Marinesi? Filippo Marinesi é um comissário da United Airlines. Recentemente, foi demitido por alegações de espionagem. Por que ele foi demitido? Ele foi demitido porque supostamente trabalhou em um restaurante da família sem autorização enquanto estava afastado por lesão. O que Marinesi diz sobre as acusações? Marinesi afirma que as fotos usadas como prova foram mal interpretadas e não há evidências concretas de que ele trabalhou no restaurante. O que ele está tentando fazer agora? Ele está processando a United Airlines para ser reintegrado ao emprego e receber salários atrasados. A United Airlines comentou sobre o caso? Até agora, a United Airlines não se pronunciou publicamente sobre a demissão de Marinesi.   Comissário da United Airlines é demitido por espionagem