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Quais as Profissões em Alta em 2022?

Escolher profissões em alta nem sempre é fácil, pois ela envolve muitos fatores. Além de investir tempo e dinheiro, existe o envolvimento emocional e da expectativa. Por isso, é essencial entender seus gostos e habilidades e procurar conhecer mais a fundo cada profissão. Segundo especialistas algumas profissões prometem estar em alta no mercado no ano de 2022 e este artigo traz um pouco de cada uma delas para ajudar nesta escolha tão árdua. Confira: Como ganhar dinheiro online? Quais as Profissões em Alta em 2022? Coach A palavra coach tem sido muito falada, porém muitas pessoas não sabem o que realmente o Coach faz e algumas atividades realizam. O trabalho de Coach está ligado a busca do caminho profissional. O trabalho dele é melhorar as competências de liderança e o desenvolvimento de outras habilidades. Assim como, o coach por meio de indagações auxilia o profissional encontrar as suas próprias respostas e soluções, e assim descobrir o caminho ideal a ser trilhado. È normal passar por momentos de dúvidas profissionais e nesse momento o coach realiza o seu trabalho, ajudando o profissional a desenvolver suas capacidades e a idealizar e pôr em prática um possível projeto. Para ser um Coach, basta realizar um curso de pós-graduação nessa área ou apenas cursar um curso livre de Coaching. Mentoria Empresarial A mentoria empresarial é um trabalho de acompanhamento e aprendizagem. O mentor ensina aos que já são empreendedores e aqueles que desejam ser.  Ele é uma espécie de guia, tutor que mostrara o caminho para gerir o negócio com eficiência. São compartilhados conhecimentos e experiências para estimular o desenvolvimento na jornada. O empreendedor terá contato com todos os conhecimentos necessários para administrar a empresa de forma eficaz. Para ser um mentor empresarial é necessário ter algum tipo de formação na área de gestão empresa. Detetive particular Essa profissão tem como maior representante um grande personagem das histórias ficção: o famoso detetive Sherlock Holmes. Impossível não conhecer. Apesar de não ser tão divulgada, é uma profissão muito promissora. No geral, as pessoas apenas lembram do investigador quando o assunto envolve questões de infidelidade conjugal. Porém, o detetive particular é capaz de atuar em muitas outras áreas. O detetive profissional pode ser uma ferramenta fundamental na busca de pessoas desaparecidas, monitoramento de idosos e crianças, investigações de crimes e também nas investigações que envolvam fraudes empresariais, assim como quaisquer situações que exijam monitoramentos, diligencias e pesquisas. Muitas pessoas acreditam que para ser um detetive profissional é necessário ser um policial, mas na verdade o profissional só precisar ter concluído o ensino médio e ter concluído um curso de formações para detetives particulares. Essa atividade foi devidamente reconhecida há pouco tempo, apenas em 2017, por meio da lei 13.432. Ela reconheceu a profissão como um trabalho para coleta de dados e planejamento para esclarecer fatos que não sejam crimes e tenham relação com o a pessoa que o contratou. Nos casos criminais, o detive particular poderá até atuar, mas essa atividade deverá ser autorizada pelo delegado que atua no caso e deverá ser solicitado por uma das partes. Isso é o que determina a lei 13.432. Para quem possui interesse por essa área, o ideal é buscar referências. . O Detetive Silvio é um detetive confiável e grande referência. Ele já está no mercado de investigação há mais de vinte anos. Marketing Digital O marketing digital tem ganhado mais espaço nos últimos conforme o crescimento do mercado digital. E a tendência é que esse mercado fique cada vez mais forte. O marketing digital exige inovação e criatividade e geralmente com escassez de recursos que necessitam ser otimizados. Vários profissionais que atuam na área de comunicação têm migrado para essa área de marketing digital. Há oportunidades de produção de conteúdo, redatores, gestores de mídias sociais e consultores. Para atuar nessa área não é preciso necessariamente ter conhecimento pleno em marketing, é o caso dos produtores de conteúdo e redatores. \nesse caso, o profissional deve ter bons conhecimentos da escrita e entender os assuntos a serem utilizados. Há muitos cursos livres em todas as áreas de marketing. Naturopata A Naturopatia é um processo preventivo e educativo que busca equilibrar o organismo e ajudar no tratamento de alguns distúrbios. Esse profissional se utiliza de técnicas e terapias holísticas que envolvam nutrição, fitoterapia, acupuntura e homeopatia. Esse profissional pode atuar em academias de ginásticas, clinicas de saúde, spas, hotéis ou ser um profissional autônomo. Para ser um Naturopata basta ter cursado o ensino médio e assim concluir o Curso livre de Naturopatia. Geralmente é indicado para aqueles que já atuam na área de saúde como enfermeiros, fisioterapeutas, podólogos, fisioterapeutas e outros. Escolher uma profissão não é uma tarefa muito fácil, mas buscando as informações corretas será possível conhecer aquelas que são compatíveis com os gostos e habilidades da pessoa. O mais importante é ser feliz com sua escolha. Fonte- https://stakeholdernews.com.br/profissoes-em-alta/  

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Geotecnologia apoia investigações sobre crime organizado

Órgãos públicos podem aderir ao programa via Ministério da Justiça  Publicado em 23/10/2021 – 19:44 Por Agência Brasil – Brasília Estados podem aderir a uma solução de geotecnologia para auxiliar em perícias, investigações e operações de combate ao crime organizado, em especial casos de crime contra o meio ambiente. O Programa Brasil M.A.I.S (Meio Ambiente Integrado e Seguro) recebeu investimento de R$ 50 milhões em recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e está sendo disponibilizado, de forma gratuita, aos órgãos públicos interessados mediante termo de adesão celebrado com o Ministério da Justiça e Segurança Pública De acordo com o ministério, a ferramenta está sendo usada pelas secretarias de segurança pública de 15 estados e do Distrito Federal. Os estados são Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins. Ao todo, 162 instituições federais e estaduais têm acesso ao sistema. Nos últimos 12 meses, o Programa Brasil M.A.I.S auxiliou em 42 operações no país, com a disponibilização de informações de satélite relacionadas às detecções de mudanças em áreas de atuação do crime e alertas de indícios de diferentes tipos de ilícitos por meio da geotecnologia, informou o ministério. “O sistema amplia a capacidade de cobertura diária de imagens em alta precisão de todo o território nacional e auxilia no monitoramento de crimes ambientais, como desmatamento ilegal, queimadas, bem como na identificação de abertura de pistas clandestinas de pouso. O Brasil M.A.I.S também auxilia no combate ao tráfico de drogas e demais crimes, como o trabalho escravo e o tráfico de pessoas”, acrescenta o ministério. A tecnologia auxiliou operações que resultaram no cumprimento de mais de 201 mandados de busca e apreensão, cinco mandados de prisão e 28 prisões em flagrante. Em valores, foram aplicados mais de R$ 750 milhões em multas, apreensões e reparação por danos ambientais, com bloqueio de bens superando R$ 330 milhões. O ministério também destaca as 327 máquinas apreendidas ou inutilizadas, os mais de 6 mil hectares de áreas embargadas, as apreensões que ficaram em torno de 144 mil m³ de madeira e 1,5 tonelada de maconha, e a erradicação de mais de 1,5 milhão de pés de maconha. Adesão A adesão ao sistema, cuja coordenação e operacionalização está a cargo da Diretoria Técnico-Científica da Polícia Federal, fornece acesso não apenas às imagens coletadas nas últimas 24 horas, mas também ao acervo diário do sistema desde 2017, o que permite comparar mudanças ocorridas ao longo do período. Edição: Denise Griesinger Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2021-10/geotecnologia-apoia-investigacoes-sobre-crime-organizado#

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Livre concorrência x concorrência desleal: subjetividade e limites

Vivemos num país democrático, em que a liberdade é a regra, quase que absoluta. Um viés desse valor máximo se expressa pelos princípios da Livre Iniciativa e da Livre Concorrência, previstos em nossa Constituição. A livre iniciativa, mais do que um princípio constitucional, é tida como um dos fundamentos da República, com previsão no art. 1º da Carta Magna. Pode ser compreendida dentro do direito à liberdade, previsto no art. 5º, sendo uma cláusula pétrea, portanto. Ou seja, olhando para a atividade econômica no Brasil, no campo, na indústria, no comércio ou nos serviços, dentro da legalidade os empreendedores são livres para buscar riqueza e desenvolvimento. Mais uma vez nossa Lei Maior, já abordando a Ordem Econômica e Financeira em seu art. 170, estabelece expressamente que aqui deverá ser respeitada a liberdade para concorrer. Ninguém pode ser impedido ou cerceado em seu direito de tentar conquistar a preferência da clientela almejada. Essa proteção é tão importante que há uma Lei específica, a 12.529/2011, para disciplinar o chamado Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e definir a atuação específica de um órgão público voltado ao assunto: o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O objetivo deste artigo não é abordar o tema sob o enfoque do direito concorrencial ou antitruste, mas analisar outro instituto não menos importante e como o Judiciário vem lidando com ele: a Concorrência Desleal, presente na Lei de Propriedade Industrial, em seu art. 195. Apesar de descrita como um ilícito penal, sua antijuridicidade obviamente também tem efeitos civis. São previstas várias hipóteses de conduta, sendo o desvio de clientela por meio de fraude o principal pano de fundo para se configurar essa irregularidade. Publicar ou divulgar informações falsas acerca de um concorrente, usar expressões, sinais de propaganda, nomes comerciais, títulos de estabelecimento ou insígnias similares a outros players, para confundir os consumidores e conquistar a venda em detrimento do concorrente, são algumas das hipóteses. A jurisprudência vem enfrentando a questão, procurando sopesar a liberdade tida como regra geral, constitucional, em contraposição a possíveis abusos, em que o empresário se excede em sua ambição de aumentar sua participação no mercado. Seria segregar casos em ele tenha “conquistado” o cliente legitimamente ou quando isso tenha ocorrido por meio de algum componente de fraude, “desviando” o cliente que estava predisposto a manter relação com o concorrente. Um exemplo é a utilização de palavras-chave na ferramenta Google Ad Words. Mediante anúncios pagos, uma empresa “programa” para que seu anúncio apareça, muitas vezes em primeiro lugar na pesquisa, a partir do uso de palavras com a marca ou o nome empresarial do concorrente. O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, ao julgar o Agravo de nº 2066080-48.2019.8.26.0000, envolvendo empresas de consultoria em recursos humanos, determinou que o Google excluísse tais palavras das próximas pesquisas. Foi seguida a linha de entendimento do Tribunal em vários outros casos similares, quando inclusive há condenação por dano moral ao final. Outra situação interessante envolvendo carrinhos de bebê foi enfrentada no Rio de Janeiro. Diante de produtos semelhantes e apesar de não haver patente registrada, a 7ª Câmara Cível do Tribunal Fluminense, ao julgar o Agravo 0004315-08.2019.8.19.0000, manteve a liminar e a determinação de abstenção de atos de fabricação, uso, comercialização, exposição, distribuição e atos de publicidade, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais). A decisão adotou o conceito de trade dress, integrante do conceito mais amplo de marca (esta registrada), já que o conjunto-imagem por meio do qual o produto se apresenta ao mercado é um elemento importante que compõe a percepção do consumidor, o qual poderia se confundir e achar que estava comprando um produto quando na verdade buscava outro. Mas nem sempre é assim. Caso recente envolveu a companhia aérea americana American Air Airlines e a empresa brasileira de táxi aéreo America Air. A multinacional sustentava que sua marca, que também é seu nome empresarial, possui registro anterior e exerce função elementar no processo de identificação dos consumidores, acusando a brasileira de tentar se beneficiar indevidamente de sua reputação. No Recurso Especial 1.773.244-RJ, o Superior Tribunal de Justiça afastou o pedido de nulidade do registro marcário, por considerar se tratar de marca evocativa ou descritiva, ou seja, de característica genérica e sem distintividade. Apesar da adoção, pela empresa americana, da tese de secondary meaning (teoria da distintividade adquirida ao longo do tempo, a ponto de viabilizar o registro), o Tribunal da Cidadania entendeu que a situação não poderia conferir exclusividade, diante de baixo vigor inventivo, devendo a proteção ao registro inicial ser mitigada e a empresa conviver com marcas semelhantes. No caso as empresas não competem exatamente no mesmo mercado, mas foi salientado na decisão que, se isso ocorresse, o desfecho seria o mesmo e a primeira empresa teria de tolerar a participação de uma concorrente com nome bem similar. Como se nota, o tema tem grande componente de subjetividade e somente a análise de cada caso concreto poderá concluir se houve regular exercício de livre concorrência ou prática de concorrência desleal, a permitir a intervenção do Judiciário. A liberdade é e continuará sendo a regra, mas ela tem exceções. E neste tema, não são poucas… Fonte:https://www.conjur.com.br/2019-out-17/opiniao-limites-entre-livre-concorrencia-concorrencia-desleal

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Roubo de identidade: principal crime de violação de dados do mundo

Com os avanços da tecnologia e propagação das ameaças online, é crescente a preocupação da sociedade e dos especialistas em cibersegurança com o roubo de identidade. Entre os fatores que influenciam os ataques cibernéticos, o furto de informações pessoais entra no topo da lista. De acordo com o relatório do Breach Level Index, este foi considerado o principal tipo de violação de dados, com 59% do total das ocorrências em 2016. Roubo de identidade é o termo utilizado para qualquer tipo de golpe que envolve perda de informações pessoais como números de cartão de crédito, senhas, nomes de usuário e dados bancários. O criminoso rouba informações pessoais para cometer fraudes, por isso, é tão importante que as pessoas se defendam e garantam a segurança dos seus dados. Muitas vezes o furto online é realizado por meio do phishing – ameaças virtuais que são enviadas com o objetivo de roubar informações e dados pessoais por meio de mensagens falsas. Para evitá-lo, é fundamental manter sistemas atualizados e não fornecer informações confidenciais pela internet. De acordo com pesquisa recente da Trend Micro, o roubo de identidade foi considerado uma verdadeira mina de ouro para os cibercriminosos, alcançando a maior alta de todos os tempos em 2016 com danos estimados de até R$ 16 bilhões. Desse total, a pesquisa apontou que 41% dos crimes ocorre de perda ou roubo de dispositivos, 25% são de malware ou hacking e 12% surge de vazamento interno de dados. Alerta máximo Os criminosos são extremamente criativos e os golpes se desenvolvem de diversas maneiras, mas algumas épocas são especialmente exploradas, como as datas comemorativas nas quais são “distribuídos” cupons de descontos, vales-presentes e outras cortesias. Estatísticas da ClearSale apontaram que no Dia das Mães do ano passado, a cada R$100,00 em compras, R$3,26 foram tentativas de fraude no país. Isso ocorreu durante o período de consumo da segunda data mais importante para o comércio e propícia para os ataques por conta da grande movimentação. Por isso, é importante entender que o furto é o começo de situações com consequências mais graves que podem surgir com o vazamento das informações particulares. Hoje, os cibercriminosos são capazes de tudo e a partir do momento que roubam dados bancários, tais informações podem possibilitar crimes ainda maiores, como fraudes de cartões de crédito e acesso ilimitado às operações bancárias. O perigo nas redes sociais As redes sociais são ambientes que muitas vezes podem facilitar o roubo de informações confidenciais. Os criminosos analisam as redes das vítimas para levantar mais informações e agir, criando perfis falsos para se aproximar dos amigos e familiares. Desta forma, o golpe ocorre sem o contato direto com o ladrão, mas de maneira silenciosa e desastrosa. Muito utilizado pelos criminosos por conta do número elevado de usuários e popularidade, o WhatsApp tem sido continuamente explorado pelos criminosos. Um dos golpes envolveu a marca Nespresso e atingiu centenas de vítimas. Os criminosos enviavam mensagens nos grupos convidando os usuários a participarem de uma “promoção imperdível”, o que levava os interessados a clicarem em um link falso que espalhava vírus no celular ou computador da vítima. Prevenção Apesar do aumento dos índices do roubo de identidade, existem diversas maneiras de evitar esses ataques: Entender os tipos de golpes e como eles se propagam Confirmar as promoções nos sites oficiais das marcas Possuir um sistema de segurança eficiente e atualizado   Fonte: https://blog.nec.com.br/roubo-de-identidade-principal-crime-de-violacao-de-dados-do-mundo

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SAIBA QUANDO CONTRATAR UM DETETIVE PARTICULAR

A investigação conjugal é um dos serviços mais procurados nas agências de Detetives Particulares, motivada geralmente por desconfiança. A maioria das pessoas quando busca por esse serviço está procurando uma segurança para o seu relacionamento. Então, se você está precisando desse serviço, observe antes como ele funciona e quando contratar o Detetive Particular. Como a investigação conjugal funciona? Geralmente quando a pessoa começa a desconfiar do seu companheiro (a) ela procura um detetive particular no seu escritório. Em seguida, o cliente é convidado para conversar sobre o perfil da pessoa que será investigada, assim o detetive consegue traçar o perfil. Com as informações obtidas a investigação é iniciada e o detetive passa a acompanhar a rotina da pessoa investigada, registrando os seus passos com fotos, vídeos e registrando locais frequentados. Quando contratar um Detetive Particular para investigação conjugal? Na maioria das vezes não vai ser fácil contratar um Detetive para investigar o seu parceiro (a), pelo simples fato de descobrir uma provável traição. Antes de contratar um detetive é importante observar alguns sinais que podem indicar uma provável traição como, por exemplo: ● Falar quase sussurrando ao telefone ● Ter novas amizades sem incluir o companheiro (a) ● Mudanças nas rotinas ● Mudança de humor e de comportamento ● Super proteção dos seus dispositivos móveis Esses são alguns dos sinais que podem indicar uma possível traição, entretanto, quando eles acontecem não quer dizer que você realmente esteja sendo traído (a). Sendo assim, o objetivo do investigador particular é verificar se suas suspeitas estão certas ou não. Esse trabalho é realizado com cautela para não levantar desconfiança da pessoa que está sendo investigada, para que não haja comprometimento do resultado. Além disso, é importante destacar que o sigilo da investigação faz parte do contrato assinado por ambas as partes envolvidas. Com isso, apenas o cliente e o profissional ficam sabendo sobre o que está acontecendo. Quanto tempo a investigação conjugal leva para ser concluída? A investigação conjugal geralmente é complexa, diversos fatores devem ser considerados como, por exemplo, a rotina da pessoa investigada, os locais que ela frequenta e entre outros. Sendo assim, o tempo para concluir uma investigação depende do investigado. Por exemplo, o Detetive estará no local para fazer o monitoramento da rotina do investigado caso haja algo suspeito seja coletado durante o serviço. Na prática, o investigador precisa de alguns dias para colher as provas que o cliente precisa. Precisa de um Detetive Particular? Se você está desconfiando do seu companheiro (a) não deixe de entrar em contato conosco. Podemos lhe ajudar a solucionar o seu problema, somos especialistas em investigação particular. https://detetivejundiai.com.br

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Como fica o trabalho do advogado e do Detetive com o novo crime de perseguição

A Lei Federal nº 14.132, de 31/3/ 2021, que entrou em vigor em 1º de abril deste ano, conhecido popularmente como o Dia da Mentira, é de verdade e pode ser imediatamente aplicada. Mesmo com as críticas que venham a surgir — e virão, algumas com acertada razão, quer da doutrina, quer da jurisprudência, ela preenche uma lacuna importante no nosso já remendado Código Penal. Com espeque na Lei Complementar nº 95, de 26/2/1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o artigo 59, parágrafo único da Constituição Federal, além de estabelecer normas para a consolidação de atos normativos, o crime que leva o nomem iuris de “perseguição” foi incorporado ao vetusto artigo 147, do Código Penal, com a seguinte redação na modalidade simples: “Artigo 147-A — Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”. O ilícito em comento recebe guarida no título dos Crimes contra a Pessoa, no capítulo dos Crimes contra a Liberdade Individual, na seção dos Crimes contra a Liberdade Pessoal. Sendo, pois, fundamental perceber os bens jurídicos vinculados, em razão da topografia desse dispositivo legal. Ou seja, o crime de perseguição é especificamente um crime contra a liberdade pessoal, que, como dito, deve ser reiterado e pode ser praticado por qualquer meio. A perseguição deve ser reiterada, constante, não episódica, tratando-se de crime comum, podendo de ser praticado e suportado por qualquer pessoa. O verbo núcleo do tipo é “perseguir”, palavra de origem no latim vulgar persequo, que em linhas gerais significa “ir ao encalço”, “correr atrás”, “importunar” etc., conduta humana de fácil compreensão para qualquer do povo. Ao se socorrer da expressão “qualquer meio”, o legislador levou em consideração todo ambiente em que a perseguição pode ser praticada, quer física, quer em ambiente virtual, como a internet (definida pela Lei nº 12.965, de 23/4/2014, o conhecido Marco Civil da Internet), definida como o sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes. Tratam-se das anglicistas expressões stalking e cyberstalking, referidas em recente artigo denominado “Os reflexos da tipificação do crime de stalking no Código Penal“ de Ana Paula Ribeiro Serra e Lis Reis. No texto, cuja leitura sugerimos, as autoras transcrevem texto do saudoso professor Damásio Evangelista de Jesus para definir stalking como: “Uma forma de violência na qual o sujeito ativo invade a esfera de privacidade do sujeito passivo, repetindo incessantemente a mesma ação por maneiras e atos variados, empregando táticas e meios diversos: telefonemas em seu aparelho celular, residencial ou de ocupação, mensagens amorosas, telegramas, ramalhetes de flores, presentes não solicitados, assinaturas de revistas indesejáveis, mensagens em faixas amarradas, pregadas ou fixadas nas proximidades da residência da vítima, permanência na saída de sua escola ou trabalho, espera da sua passagem em determinado lugar, frequência constante no mesmo local de lazer, supermercados, lojas etc.”. As autoras ainda se socorrem de Natália Gomes e Marconi Neves para dizer que “no plano cibernético, fala-se no cyberstalking, como conduta similar ao stalking, porém realizada pelo mundo virtual, significando dizer através de redes sociais, e-mails, chat, recados e até mesmo convites insistentes”. Nesse ponto, interessa transcrever excerto do parecer do senador Rodrigo Cunha durante o trâmite do Projeto de Lei 1369/2019, que resultou na norma em comento, aprovado que foi nas duas casas legislativas: “A perseguição é conhecida na legislação norte-americana como stalking e foi criminalizada quando se buscou dar proteção às pessoas que eram perseguidas a ponto de temerem por sua segurança e suportarem grave sofrimento emocional. Em diversos outros países o stalking também é crime, a exemplo da França, Itália, Alemanha, Índia, Holanda, Canadá, Portugal, bem como no Reino Unido. Assim, o projeto em exame segue uma tendência mundial. O novo tipo penal proposto supre uma lacuna em nossa legislação penal, que, embora criminalize o constrangimento ilegal e preveja como contravenção penal as condutas de perturbação do sossego alheio e perturbação da tranquilidade, não trata da perseguição reiterada que ameaça à integridade física ou psicológica da vítima, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”. Tais condutas podem ser praticadas através de: 1) ameaça à integridade física ou psicológica da vítima; 2) restrição de sua capacidade; ou, de qualquer forma, 3) a invasão ou perturbação de sua esfera de liberdade ou de privacidade. Como a lei não se utiliza de palavras inúteis, a nosso sentir não se exige que a ameaça seja de prática de mal injusto e grave do autor contra a vítima na expressão do artigo 147, caput, do Código Penal, bastando, salvo melhor juízo, que a promessa seja apenas de ofensa à integridade física ou psicológica, mesmo que isso não constitua mal injusto e/ou grave à vítima. Exigir que exista a promessa da prática de mal injusto e grave é ir além do que o tipo dispõe. É realizar interpretação ampliativa, por analogia, vedada para a caracterização de infrações penais, sendo sempre o caso de interpretações restritivas quando se trata de imputação criminal e/ou de restrição de direito/garantias fundamentais. De outra parte, em interpretação sistêmica, de se socorrer dos conceitos trazidos pela Lei Federal nº 11.340, de 7/8/2006, também conhecida Lei Maria da Penha, que em seu artigo 5º, incisos I e II, define: 1) violência física como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da vítima; e 2) violência psicológica como qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima à vítima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação. Em resumo, a ameaça aqui tratada é da prática de violência física ou psicológica do ofendido, homem ou mulher (crime comum) Ademais, não há de se chegar à total incapacidade do ofendido para configurar o

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Polícia Civil de SP perde 1.400 agentes em 2 anos, diz sindicato

Um levantamento elaborado pelo Sindpesp (Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo) demonstrou que o efetivo da Polícia Civil perdeu 1.371 funcionários entre janeiro de 2019 e julho de 2021. Neste período, a instituição teve 5.161 baixas e 3.790 nomeações, números que, para as entidades de classe, revelam uma quebra de compromisso firmado pelo governador João Doria (PSDB) — nas eleições de 2018 — de fazer investimentos nas forças de segurança pública do estado. Somente nos primeiros seis meses de 2021, já foram contabilizadas 1.466 baixas. Em todo o ano passado, ocorreram outras 1.740. Já no ano anterior (2019), mais 1.955. A redução de funcionários afetou praticamente todas as carreiras da Polícia Civil paulista. Ainda conforme os dados divulgados pelo Sindpesp, as baixas nas funções, nos últimos dois anos, foram as seguintes: delegados (419), agentes policiais (882), agentes de telecomunicações (401), papiloscopistas (153), auxiliares papiloscopistas (268) carcereiros (34), peritos (274), fotógrafos (158), desenhistas (65), médicos legistas (92), atendentes de necropsia (61), assistentes de necropsia (56) investigadores (1.131) e escrivães (1.167). “A Polícia Civil de São Paulo perdeu quase 5% do efetivo na gestão do governador Doria. Ou seja, o governo não contrata policiais nem para repor os quadros daqueles que estão se aposentando, que pedem exoneração e que perdem a vida cumprindo o seu dever para defender a população e cumprir a sua missão constitucional e legal”, criticou Raquel Kobashi Gallinati Lombardi, presidente do Sindpesp. A delegada acrescenta que o déficit nos quadros da instituição já supera 15 mil funcionários. Raquel Gallinati cobra a contratação das pessoas já aprovadas em concurso — à espera da nomeação — e outras medidas para minimizar o sucateamento da Polícia Civil paulista, como a compra de materiais, de armamento, viaturas e o aumento dos salários. Publicidade “São Paulo paga o pior salário do Brasil para a sua polícia, não há estrutura com equipamentos adequados. Quando algumas armas e viaturas chegam, veem em quantidade ínfima e insuficiente. Com certeza, a gente percebe a falta de estrutura para os policiais que estão combatendo o crime e protegendo a sociedade”, complementou a delegada. Já o delegado Gustavo Mesquita Galvão Bueno, que preside a Adpesp (Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo), compara a atuação da Polícia Civil paulista com um trabalho de “enxugar gelo”. Para ele, a instituição não consegue mais atrair novos profissionais e está sofrendo com tal realidade. “A porta de saída hoje é muito mais atraente do que a porta de entrada. Não se pode combater a criminalidade e promover uma sociedade mais justa e segura com policiais adoecidos, enfrentando baixos salários, falta de infraestrutura e enorme déficit de profissionais”, complementou Gustavo Mesquita Galvão Bueno. O que diz o governo de SP O R7 solicitou uma resposta sobre a queda do efetivo da Polícia Civil à SSP-SP (Secretaria de Estado da Segurança Pública de São Paulo. Em nota, a pasta afirmou que investe na valorização, ampliação e recomposição do efetivo policial em todo o Estado. “Nesta gestão, foram contratados mais de 10 mil policiais, sendo 2.058 para a Polícia Civil. Outros 289 novos policiais civis estão em formação na Acadepol [Academia de Polícia] e em breve atuarão em defesa da população paulista. Também, novos concursos foram autorizados com 2.750 vagas para a instituição.” O comunicado da SSP-SP diz ainda que o governo do estado reajustou em 5% o piso salarial dos policiais, equiparou o auxílio alimentação dos agentes, além de ter ampliado a bonificação por resultados, que passa a ser bimestral. “No ano passado, foram investidos mais de R$ 140 milhões para a aquisição de novas armas e tecnologias”, finaliza o texto. Fonte : https://noticias.r7.com/sao-paulo/policia-civil-de-sp-perde-1400-agentes-em-2-anos-diz-sindicato-24082021?amp&fbclid=IwAR041VBmu1rYwKdbYxQL5aCBrafbSGLe27AtV9brbH1vbvGokHVIYNBjP2w

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Contratação de Detetive Particular para vigiar ex-cônjuge não é crime, diz STJ

A simples contratação de um detetive — profissão regulamentada em lei — para vigiar ex-cônjuge não é motivo suficiente para caracterizar contravenção penal, ou mesmo crime. Assim entendeu a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que trancou uma ação penal em que se apurava se o denunciado cometeu contravenção por perturbação da tranquilidade ao pagar um profissional para monitorar sua ex-companheira. A PROFISSÃO DE DETETIVE PARTICULAR É REGULAMENTADA PELA LEI 13.432/2017 O ministro Ribeiro Dantas, relator do recurso em Habeas Corpus, argumentou que, não existindo diferença expressiva entre crime e contravenção penal, não há razão para dispensar o dolo ou a culpa para fins de demonstração da contravenção. Ele também argumentou que, conforme o artigo 65 da Lei das Contravenções Penais, para que esteja configurada a perturbação sujeita a sanção é necessária a demonstração do dolo e do elemento subjetivo específico consistente em perturbar acintosamente ou de maneira censurável. No acaso em análise, segundo Ribeiro Dantas, o denunciado mandou contratar um detetive para vigiar a vítima, mas a denúncia não apresentou elementos que demonstrem a sua intenção de, com essa conduta, molestar ou perturbar a ex-companheira. Dessa maneira, o relator entendeu que o ato de monitorar alguém não pode ser considerado ilícito, mesmo porque a atividade de detetive particular é regulamentada pela Lei 13.432/2017. “Assim, não descrevendo claramente a denúncia que o agente, por acinte ou motivo reprovável, contratou detetive particular para ‘ostensivamente’ vigiar e, assim, molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, não se tem configurada a contravenção penal do artigo 65 do Decreto-Lei 3.688/1941.” Com informações da assessoria de imprensa do STJ. Fonte – https://www.conjur.com.br/2021-mar-24/contratacao-detetive-vigiar-ex-conjuge-nao-crime-stj?fbclid=IwAR1be-pZ6ubJkItqAchWpMVTAxvgUvY6MDTPa8-DpvvhHqY4_RiSwPfB01g