
Uso compulsivo de escutas pode destruir seriedade de investigações
Isso começou lá atrás, faz muito tempo. O escriba vem repicando no tema, avisando, prevenindo, criticando, apontando desvios e buscando providências. Cuidava-se da interceptação telefônica e ambiental, legalizada depois de projeto de lei levado a discussão durante algum tempo, existindo antes, diga-se de passagem, um grampeamento clandestino, mas sempre posto sob repressão, se e quando descoberto. Na verdade, o país, em muitas particularidades, imita os Estados Unidos da América do Norte, buscando, no passado, aqueles filmes em que o FBI, representado por detetive cujo nome era Eliot Ness, identificado por chapéu de feltro sempre a lhe proteger a cabeça, lutava contra os mafiosos. Às vezes, observando-se as possibilidades da época, um ou outro colaborador metia um gravador de rolo no peito depois de lhe rasparem a pelugem, gravando conversas sinistras. Os brasileiros se impressionaram com aquilo, a partir, inclusive, do Serviço Nacional de Informações (SNI), criado por Golbery. Daquele tempo à frente, houve evidente aperfeiçoamento, partindo-se para a interceptação telefônica e ambiental, agora estilizada pela utilização de dezenas de artifícios. Apresentou-se ao meio repressivo, há poucos anos, um instrumental produzido, primitivamente, no sul da país, mais precisamente em Santa Catarina, adquirindo-se o know how de um grupo representado, na origem, por um ex-funcionário público. Dizem as notícias que o sistema teria sido criado por técnicos gerados na Universidade Federal daquelas plagas, resultando litígio judicial acentuado. Pelo sim ou pelo não, o Ministério Público do Estado de São Paulo adquiriu aquele método por meio de chamamento (convite ou licitação) ao qual só a empresa citada atendeu. A justificativa era razoável, pois havia requisitos técnicos não atingidos por outras empresas, também iniciantes, postas a funcionar no país. Afirme-se, apenas por se cuidar de incidente curioso, que em outros Estados da Federação houve, também, propostas e aquisições de sistemas assemelhados, mas existia uma espécie de “reserva de mercado”, na medida em que possíveis candidatos se omitiam. De fato, o Ministério Público do Estado de São Paulo se familiarizou com o aparato denominado “Guardião”, pondo-o a funcionar com bastante proficiência, havendo época em que, valendo-se da ajuda prestada pela Polícia Militar, implantaram-se escutas permanentes subsidiadas por cerca de 40 policiais militares sediados, ao que consta, em Presidente Prudente. Não se sabe exatamente como aquilo funcionava. Em princípio, os espiões eletrônicos precisavam da coonestação, auxílio e intermediação das provedoras de telefonia atuando em torno, mas alguns, embora sem afirmativa expressa, dizem que tal intermediação seria dispensável, caso houvesse disposição a trabalhos diretos. A utilização repetida de meios hábeis ao aperfeiçoamento de qualquer atividade humana estimula o ideário. Assim, paralelamente à implantação da escuta referida, houve hipóteses de colocação de “grampos” em institutos penais, no Estado de São Paulo e fora dele, pois, já nessa segunda fase, outros estados da Federação, com relevo para órgãos do Ministério Público, se haviam encantado com a ideia. Houve, inclusive, um escândalo, logo depois ultrapassado, de gravação áudio-visual de encontro íntimo de um casal numa penitenciária conhecida, captando-se então as tertúlias, os afagos e as confidências feitas pelo preso à parceira e vice-versa. Pairava sobre o todo suspeita de atividade espúria realizada por organização criminosa vicejando no país. Aliás, o uso do “Guardião” foi abertamente admitido por eminente representante do Ministério Público do Estado de São Paulo. Em suma, “temos e vamos usar”. A vulgarização do uso da interceptação mencionada atingiu quase todos os estados da Federação. Paralelamente, juízes estaduais e federais se apaixonaram pela forma inovadora de captação de provas, comunicando-se repetidamente com os órgãos de persecução e investigação, numa cooperação estreita, fixando-se prazos quase indefinidos para a finalização da vigilância. Dentro de tal contexto, a pesquisa e a descoberta de indícios relativos às chamadas infrações habituais deixou a plano secundário aquela tradicionalíssima atividade física de esconder-se o mocinho nas sombras das esquinas, buscando elementos de comportamento infracional dos investigados. Bastava a utilização de fones de ouvido ou, quiçá, nem mesmo destes, pois a arte da eletrônica permitia gravação remota e captação posterior, isto quando os técnicos tinham tempo ou vontade para a instrumentalização de vozes ou imagens. No meio daquilo tudo, veio a chamada videoconferência, hoje produzida em manquitolagem, pois repetidamente as tentativas não dão certo numa teimosa implantação, gerando-se, às vezes, episódios tragicômicos, porque os partícipes acham que as traquitanas foram desligadas, libertando-se então de maiores formalizações. É aí que as coisas extravagantes acontecem, levando as partes, ao fim, à perplexidade, porque os personagens, colhidos em maior grau de descontração precisam mandar cortar, na gravação, aquilo que não pode ser cortado. Mormente, se houver impugnação de um ou outro interveniente. Funciona tudo, diga-se de passagem, como nas atividades domésticas. Quando as visitas se vão, resta eventualmente um comentário xistoso, uma crítica mordaz, não se sabendo exatamente o que fazer com aquelas adiposidades inconvenientes. Em aditamento a isso, as empresas produtoras de aparelhagem análoga põem ofertas públicas de disseminação das possibilidades de perenização de tais atividades. É fácil a comprovação. A própria “internet”, seguidamente, tem ofertas de relógios ou canetas adequados ao espiolhamento da privacidade alheia, a preços muito módicos, diga-se de passagem, tornando-se risível, então, a recomendação, posta em alguns grupamentos de executivos, no sentido de deixarem os celulares fora, tomando-se como exemplo os pistoleiros do faroeste americano, obrigados ao penduramento de armas atrás do balcão. Assim, o menino que gravou uma conversa com o senador Delcídio (votado este à desconfiança, hoje, dos companheiros de Senado e fadado ao degolamento), poderia ter feito gravação mais sofisticada. Não fez porque havia a chamada confiabilidade pela qual, aliás, o próprio presidente da Suprema Corte não tem muito apreço, pois falava com o procurador-geral da República, durante uma sessão, com a mão protegendo a boca, desconfiado de que alguém pudesse fazer leitura labial (o escriba aprendeu isso faz muito tempo, pois levava a uma fonoaudióloga menino surdo-mudo. Tomou lições junto). Certa vez, diga-se apenas para suavizar o tema, estava numa sustentação oral quando um desembargador mal-humorado disse ao outro: “Isso é besteira!”. Evidentemente, o vetusto juiz ouviu poucas e boas. Era preciso. Cuida-se, perceba-se, de variação sobre o mesmo tema. É sempre a espionagem,






