Acompanhe as notícias

Agência de Detetive em São Paulo

Auxílio emergencial é pago a 25,8 mil condenados pela Justiça

Foragido há 28 anos, o o vendedor Joel Theodoro Lopes foi preso em agosto após receber o benefício do governo federal O auxílio emergencial foi criado para famílias de baixa renda durante a pandemia MARCELLO CASAL JR. / AGÊNCIA BRASIL Em 1993, o vendedor Joel Theodoro Lopes, então com 32 anos, assassinou sua companheira, Iolanda Melo, com um espeto de churrasco e ateou fogo no corpo, encontrado dias depois abandonado em um local ermo da cidade de Guapó (GO). Procurado e condenado pela Justiça, ele sumiu do mapa sem deixar rastros. Não adquiriu bens, nem forneceu dados pessoais a quem quer que fosse. Até que, 27 anos depois, Lopes solicitou ao governo federal o auxílio emergencial, o benefício criado para ajudar vulneráveis durante a pandemia de covid-19 – e foi atendido. Lopes recebeu R$ 3,9 mil em oito parcelas do auxílio (cinco de R$ 600 e três de R$ 300) em 2020. Neste ano, também foi contemplado com a nova rodada do benefício, e recebeu mais quatro parcelas de R$ 150 até ser capturado pela polícia em 19 de agosto, no município de São João da Boa Vista (SP). Uma quinta parcela foi enviada para depósito dois dias antes de sua prisão. LEIA TAMBÉM  Auxílio Brasil dependerá de solução dos precatórios, diz secretário  Auxílio Brasil manterá mesmo orçamento do Bolsa Família  Governo finaliza pagamento da 5ª parcela do auxílio emergencial O auxílio emergencial acabou sendo uma peça-chave para a família de Iolanda, com ajuda do grupo de inteligência da Polícia Civil do Distrito Federal, descobrir o paradeiro de Lopes. Não só o auxílio emergencial estava vinculado ao município de São João da Boa Vista, mas também o telefone celular necessário para confirmar o cadastro no sistema do governo ainda era usado por ele. O episódio está longe de ser um caso isolado. Segundo a CGU (Controladoria-Geral da União), 25.891 beneficiários do auxílio em 2021 estão com mandado em aberto e são procurados pela Justiça. Os dados foram obtidos a partir de cruzamento com o BNMP (Banco Nacional de Monitoramento de Prisões), do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O resultado foi enviado às polícias e unidades regionais da CGU. Dos foragidos, pelo menos 300 foram capturados, mas o número pode ser maior porque os mandados de prisão são cumpridos por autoridades locais. “O resultado dos cruzamentos foi encaminhado ao Ministério da Cidadania, gestor do programa de auxílio emergencial, para análise quanto à pertinência do cancelamento dos benefícios desses foragidos, à luz do entendimento consolidado de que as pessoas que possuem mandado de prisão em aberto não fazem jus ao benefício”, diz a CGU. O Ministério da Cidadania afirma que as recomendações de órgãos de controle são analisadas, mas diz não ter detalhes sobre o cancelamento ou não desses benefícios. O auxílio de 2021 aproveitou o cadastro realizado no ano passado, ou seja, os 25.891 já recebiam a ajuda em 2020. No ano passado, a CGU mapeou mais de 27 mil foragidos contemplados. Os números mostram que pouca coisa mudou de lá para cá. Embora o próprio auxílio tenha servido de ajuda para descobrir o paradeiro do criminoso, a jornalista Talita Melo de Carvalho, neta de Iolanda, questiona o critério de concessão. Nas investigações, foi detectado que Lopes usava o dinheiro até mesmo para pedir entrega de comida. “Ele estava recebendo auxílio emergencial. Qual é o critério? Por que ele não caiu (na avaliação)? Qual é o processo de aprovação para receber um auxílio desse?”, questiona Talita. A prisão de Lopes é o desfecho de uma busca iniciada pela tia-avó de Talita ainda nos anos 1990, mas que, segundo a jornalista, não contou com muito empenho da polícia à época. Depois de convencer Iolanda a sair de Brasília, onde morava com a família, para Goiânia (GO), Lopes a assassinou, levou consigo joias que a então companheira comercializava e falsificou sua assinatura para vender o carro. “Minha mãe e minha tia-avó começaram uma saga para encontrá-lo. Minha avó imprimiu vários cartazes com uma foto que achou, contratou detetive particular… Ela se esforçou muito e juntou tudo que pesquisou numa caixa. Tirou cópia do processo, de tudo. Ficaram mais um tempo tentando encontrar, e a polícia nunca achou. Então, arquivaram o caso”, conta ela. Talita tinha pouco mais de um ano quando sua avó foi assassinada. Só depois que completou 20 anos, porém, é que soube a verdade sobre como o caso. “Passamos a vida inteira com meus familiares falando que ela tinha morrido do coração. Há uns seis anos, me contaram a história e fiquei com isso na cabeça. Até assimilar, demorou um pouco. Então, comecei a ver muitos casos de feminicídio, (pensava que) minha vó morreu assim, e esse cara está aí. Foi aí que eu perguntei para minha tia-avó, e ela falou que tinha a caixa”, diz ela, que tem hoje 29 anos. Procurado, o Ministério da Cidadania listou uma série de ações integradas com outros órgãos para coibir fraudes, pagamentos indevidos e estruturar uma “trilha de auditorias”. Segundo a pasta, mais de 15 bancos de dados são utilizados para aferir se uma pessoa é elegível ou não ao benefício, entre eles o BNMP. “Essas informações alimentam o banco de dados de processamento da Dataprev, que faz mensalmente um novo processo de verificação da elegibilidade ao benefício”, diz a nota. A Cidadania, porém, não esclareceu se os beneficiários com mandado em aberto, apontados pela CGU, tiveram os repasses suspensos. Até agora, o governo recuperou R$ 5,1 bilhões pagos indevidamente – devolvidos de forma voluntária pelos beneficiários. O auxílio já pagou mais de R$ 337 bilhões em ajuda a vulneráveis. O advogado que acompanhou Lopes após a prisão informou que não atua na defesa do vendedor, a quem conheceu com outro nome, e disse que não se manifestaria sobre o caso. Fonte –https://noticias.r7.com/economia/auxilio-emergencial-e-pago-a-258-mil-condenados-pela-justica-11092021

Agência de Detetive em São Paulo

Jornalista aciona PF e deixa Mato Grosso após acusar perseguição ligada a governador

Entidades pedem investigação após gravações com detetive que falou em forjar flagrante; defesa de Mauro Mendes (DEM) fala em queixa ‘mentirosa’ e ‘caluniosa’ O jornalista Alexandre Aprá, dono do site Isso é Notícia, apresentou queixa à Polícia Federal e saiu de Mato Grosso sob a alegação de perseguição da família do governador do estado, Mauro Mendes (DEM). O caso é analisado pela Corregedoria da PF, que recebeu do jornalista áudios e gravações com um detetive particular que teria sido contratado para tentar forjar um flagrante de tráfico ou pedofilia contra Aprá. A defesa do governador Mauro Mendes diz que a notícia-crime protocolada na PF é “mentirosa” e “caluniosa”. Entidades de imprensa cobram a investigação do caso. Alexandre Aprá participa desde julho deste ano do Programa de Proteção Legal para Jornalistas criado pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo. Ele alega ter sido constrangido e perseguido judicialmente nos últimos anos por causa de publicações sobre supostas irregularidades no governo Mauro Mendes. Na notícia-crime, o jornalista anexou vídeos e áudios que somam três horas de gravação nos quais o detetive particular Ivancury Barbosa diz ter sido contratado porque a primeira-dama, Virgínia Mendes, estaria incomodada com a quantidade de reportagens publicadas sobre ela no Isso é Notícia. As gravações foram obtidas com a ajuda de um amigo, que fingiu ser desafeto de Aprá para se aproximar do detetive. Durante a conversa, Ivancury afirma que presta serviço para uma pessoa que tem ‘poder no estado inteiro’. Na gravação, o detetive diz que foi contratado por outra pessoa, mas que a primeira-dama sabia e que o nome dela não poderia ser mencionado. Procurado pela Folha, Ivancury não respondeu aos questionamentos nem atendeu as ligações. Mas, por meio do WhatsApp, enviou cópia da lei 13.432/2017, que dispõe sobre o exercício da profissão de detetive particular. Na gravação, ele afirma que firmou contrato com o empresário e publicitário Ziad Fares, dono da ZF Comunicação, que presta serviços de comunicação para o governo de Mato Grosso. Em julho deste ano, Aprá noticiou que a primeira-dama teria recebido uma joia de presente de Ziad. Nos vídeos, Ivancury diz que foi apresentado a Ziad pela advogada Carla Mendes, mulher do juiz Yale Sabo Mendes, que é primo do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes. Aprá afirma que, diante das gravações, conseguiu descobrir que vinha sendo monitorado por um aparelho de GPS fixado em seu carro. O jornalista entregou aos policiais federais o aparelho e um vídeo em que mostra a sua retirada do veículo. Em um dos áudios, Ivancury insinua que poderia ganhar dinheiro caso matasse Alexandre Aprá. Após descobrir que havia sido gravado, o detetive enviou um áudio para o jornalista, no qual faz uma série de ameaças e diz que ele deveria “ficar quieto” sobre o caso. O áudio, enviado para o telefone de Aprá, também foi anexado na notícia-crime enviada para a PF. “Eu acho que era bom você ficar meio quieto com isso aí porque se for fazer graça, você entendeu? Você está querendo acusar os outros, está querendo jogar merda no ventilador, eu sou detetive eu posso fazer isso, eu sou detetive eu posso fazer isso, eu acho que era bom você deixar meio quieto as coisas porque ninguém vai fazer nada de mal com você não, mas você também não vai continuar com esse jornalzinho marrom esculachando todo mundo”, afirmou.   As ameaças levaram Aprá a sair de Mato Grosso. Em publicação feita pela Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo), o jornalista disse que gravou o detetive porque temia que a influência do governo pudesse impedir uma apuração independente. A Federação Nacional dos Jornalistas e o Sindicato dos Jornalistas do Estado do Mato Grosso repudiaram as ameaças sofridas pelo repórter. “A liberdade de imprensa está sendo atacada e o direito da sociedade à informação está sendo desrespeitado. Alexandre Aprá está sofrendo prejuízos à sua atividade profissional e também à sua vida pessoal. A ação das autoridades competentes é, portanto, urgente. A liberdade de imprensa é imprescindível à democracia”, diz trecho da nota. O advogado Hélio Nishiyama, que representa o governador Mauro Mendes, afirmou em nota que a notícia-crime é “mentirosa” e “caluniosa” e diz que o jornalista investe de forma recorrente contra a honra do governador e da primeira-dama. O advogado afirma que em 2020 o Tribunal de Justiça de Mato Grosso o condenou à pena de 1 ano e 3 meses de detenção pelo crime de calúnia. O processo ainda segue na Justiça. O advogado Vinicus Cegatto, que representa Ziad Fares, disse que o empresário jamais ameaçou qualquer jornalista. Ele diz que também são falsas as afirmações de que Ivancury foi contratado por Ziad. A reportagem entrou em contato com a advogada Carla Mendes, mas ela não respondeu nem atendeu as ligações. Fonte – https://www1.folha.uol.com.br/poder/2021/09/jornalista-aciona-pf-e-deixa-mato-grosso-apos-acusar-perseguicao-ligada-a-governador.shtml

Agência de Detetive em São Paulo

Homem desaparecido há 30 anos é encontrado vivo através do DNA da família

  Um homem que era procurado pela família há 30 anos foi encontrado devido ao cruzamento de DNA feito pela Polícia Científica de Pernambuco. Cícero Marques da Silva, de 58 anos, é o primeiro caso de alguém encontrado através de amostras de DNA de familiares de pessoas desaparecidas. © Reprodução G1 Cícero, de 58 anos, é o primeiro caso de alguém desaparecido encontrado vivo graças ao recolhimento de DNA de familiares Conhecido nas ruas como Francisco, Cícero desaparecera sem deixar rasto há 30 anos. Foi encontrado em e Arcoverde,  uma cidade a 100 quilômetros de onde era (Lajedo). Vivendo na rua, sem qualquer documento que o identificasse, Cícero nunca conseguiu explicar de que forma foi parar em Arcoverde. Foi o contato com um policial aposentado que acabaria dando início ao desfecho feliz deste desaparecimento. Carlos Lopes conhecia Francisco (que, na realidade, era Cícero) desde 1999. A única coisa que sabia daquele homem era que havia nascido em Lajedo. © Fornecido por Notícias ao Minuto Notícias ao MinutoCícero era sem-abrigo numa cidade a 100 quilômetros da sua casa© Reprodução/G1 Este ano, em junho, depois de Cícero ter sofrido uma queda, o ex-agente decidiu levá-lo até à sua terra natal. Carlos confirmou aí que Cícero era mesmo de Lajedo. Nessa ocasião, Carlos resolveu entrar numa igreja e pedir ao padre para falar no púlpito. Cícero foi apresentado aos fiéis e a notícia espalhou-se. Ainda que desse pelo nome de Francisco, ao saber da história contada na igreja, procurou saber mais sobre o misterioso homem. Foi feita uma colheita de saliva tanto a Cícero e à sua irmã, Antónia. A comparação da análise dissipou qualquer dúvida e confirmou que os dois eram irmãos. Ao G1, Antônia confessa que, mesmo três décadas depois, manteve sempre a esperança e fé de que Cícero estivesse vivo. O Ministério da Justiça do Brasil estima que haja 80 mil pessoas desaparecidas no país atualmente, mas o número pode ser ainda maior uma vez que nem todos os desaparecimentos são registrados na polícia, como era o caso de Cícero. No âmbito desta campanha, para encontrar pessoas desaparecidas, os testes de DNA são gratuitos e há postos de recolha de amostras em 229 locais no Brasil. Qualquer pessoa que deseje localizar um familiar desaparecido pode dirigir-se até a um dos postos para fazer a colheita. Ao todo, de acordo com o G1, mais de 2,6 mil pessoas registaram o material genético no programa que analisa dados de todos os estados. Fonte – https://www.msn.com/pt-br/noticias/brasil/homem-desaparecido-h%c3%a1-30-anos-%c3%a9-encontrado-vivo-atrav%c3%a9s-do-dna-da-fam%c3%adlia/ar-AAOpcS8  

Agência de Detetive em São Paulo

Cibernéticos prende quatro pessoas envolvidas em golpe via Whatsapp contra idosos de Pirenópolis

A Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Cibernéticos (DERCC) foi procurada nessa terça-feira (25) pelo filho de dois idosos, moradores de Pirenópolis, que desesperado narrou que seus pais haviam caído em um golpe e transferido o valor total de R$ 48 mil. O casal de idosos acreditou em mensagens recebidas pelo aplicativo WhatsApp, nas quais uma pessoa se passou pelo filho deles e lhes pediu transferências bancárias, sendo que os idosos atenderam aos pedidos, por acreditarem que ajudavam o filho, e realizaram duas transferências. Mas após realizarem as transferências bancárias, os idosos perceberam que haviam caído em um golpe e comunicaram ao filho que reside em Goiânia. Desta forma, a equipe da DERCC verificou que os beneficiados pelos recebimentos dos valores eram moradores de Trindade e se deslocaram para aquela cidade, sendo possível identificar e localizar três beneficiados responsáveis pelas contas bancárias, tratando-se de um casal, homem e mulher, de 27 e 24 de idade, e outra mulher de 22 anos. Os três primeiros presos apontaram que suas contas bancárias teriam sido alugadas pelo quarto preso, um homem de 24 anos de idade, que, além de ser preso pelo golpe aplicado nos idosos, também foi autuado por tráfico ilícito de entorpecentes, já que, em sua residência, foi apreendida considerável quantidade de maconha armazenada para venda. Assim, os quatro presos foram autuados pelos crimes de estelionato, qualificado por ter sido praticado contra idosos, associação criminosa e lavagem de capitais, sendo que um deles ainda foi autuado por tráfico de drogas. Fonte – https://www.policiacivil.go.gov.br/delegacias/especializadas/ciberneticos-prende-quatro-pessoas-envolvidas-em-golpe-via-whatsapp-contra-idosos-de-pirenopolis.html

detetivesilveira
Agência de Detetive em São Paulo

SAIBA QUANDO CONTRATAR UM DETETIVE PARTICULAR

A investigação conjugal é um dos serviços mais procurados nas agências de Detetives Particulares, motivada geralmente por desconfiança. A maioria das pessoas quando busca por esse serviço está procurando uma segurança para o seu relacionamento. Então, se você está precisando desse serviço, observe antes como ele funciona e quando contratar o Detetive Particular. Como a investigação conjugal funciona? Geralmente quando a pessoa começa a desconfiar do seu companheiro (a) ela procura um detetive particular no seu escritório. Em seguida, o cliente é convidado para conversar sobre o perfil da pessoa que será investigada, assim o detetive consegue traçar o perfil. Com as informações obtidas a investigação é iniciada e o detetive passa a acompanhar a rotina da pessoa investigada, registrando os seus passos com fotos, vídeos e registrando locais frequentados. Quando contratar um Detetive Particular para investigação conjugal? Na maioria das vezes não vai ser fácil contratar um Detetive para investigar o seu parceiro (a), pelo simples fato de descobrir uma provável traição. Antes de contratar um detetive é importante observar alguns sinais que podem indicar uma provável traição como, por exemplo: ● Falar quase sussurrando ao telefone ● Ter novas amizades sem incluir o companheiro (a) ● Mudanças nas rotinas ● Mudança de humor e de comportamento ● Super proteção dos seus dispositivos móveis Esses são alguns dos sinais que podem indicar uma possível traição, entretanto, quando eles acontecem não quer dizer que você realmente esteja sendo traído (a). Sendo assim, o objetivo do investigador particular é verificar se suas suspeitas estão certas ou não. Esse trabalho é realizado com cautela para não levantar desconfiança da pessoa que está sendo investigada, para que não haja comprometimento do resultado. Além disso, é importante destacar que o sigilo da investigação faz parte do contrato assinado por ambas as partes envolvidas. Com isso, apenas o cliente e o profissional ficam sabendo sobre o que está acontecendo. Quanto tempo a investigação conjugal leva para ser concluída? A investigação conjugal geralmente é complexa, diversos fatores devem ser considerados como, por exemplo, a rotina da pessoa investigada, os locais que ela frequenta e entre outros. Sendo assim, o tempo para concluir uma investigação depende do investigado. Por exemplo, o Detetive estará no local para fazer o monitoramento da rotina do investigado caso haja algo suspeito seja coletado durante o serviço. Na prática, o investigador precisa de alguns dias para colher as provas que o cliente precisa. Precisa de um Detetive Particular? Se você está desconfiando do seu companheiro (a) não deixe de entrar em contato conosco. Podemos lhe ajudar a solucionar o seu problema, somos especialistas em investigação particular. https://detetivejundiai.com.br

Agência de Detetive em São Paulo

Como fica o trabalho do advogado e do Detetive com o novo crime de perseguição

A Lei Federal nº 14.132, de 31/3/ 2021, que entrou em vigor em 1º de abril deste ano, conhecido popularmente como o Dia da Mentira, é de verdade e pode ser imediatamente aplicada. Mesmo com as críticas que venham a surgir — e virão, algumas com acertada razão, quer da doutrina, quer da jurisprudência, ela preenche uma lacuna importante no nosso já remendado Código Penal. Com espeque na Lei Complementar nº 95, de 26/2/1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o artigo 59, parágrafo único da Constituição Federal, além de estabelecer normas para a consolidação de atos normativos, o crime que leva o nomem iuris de “perseguição” foi incorporado ao vetusto artigo 147, do Código Penal, com a seguinte redação na modalidade simples: “Artigo 147-A — Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”. O ilícito em comento recebe guarida no título dos Crimes contra a Pessoa, no capítulo dos Crimes contra a Liberdade Individual, na seção dos Crimes contra a Liberdade Pessoal. Sendo, pois, fundamental perceber os bens jurídicos vinculados, em razão da topografia desse dispositivo legal. Ou seja, o crime de perseguição é especificamente um crime contra a liberdade pessoal, que, como dito, deve ser reiterado e pode ser praticado por qualquer meio. A perseguição deve ser reiterada, constante, não episódica, tratando-se de crime comum, podendo de ser praticado e suportado por qualquer pessoa. O verbo núcleo do tipo é “perseguir”, palavra de origem no latim vulgar persequo, que em linhas gerais significa “ir ao encalço”, “correr atrás”, “importunar” etc., conduta humana de fácil compreensão para qualquer do povo. Ao se socorrer da expressão “qualquer meio”, o legislador levou em consideração todo ambiente em que a perseguição pode ser praticada, quer física, quer em ambiente virtual, como a internet (definida pela Lei nº 12.965, de 23/4/2014, o conhecido Marco Civil da Internet), definida como o sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes. Tratam-se das anglicistas expressões stalking e cyberstalking, referidas em recente artigo denominado “Os reflexos da tipificação do crime de stalking no Código Penal“ de Ana Paula Ribeiro Serra e Lis Reis. No texto, cuja leitura sugerimos, as autoras transcrevem texto do saudoso professor Damásio Evangelista de Jesus para definir stalking como: “Uma forma de violência na qual o sujeito ativo invade a esfera de privacidade do sujeito passivo, repetindo incessantemente a mesma ação por maneiras e atos variados, empregando táticas e meios diversos: telefonemas em seu aparelho celular, residencial ou de ocupação, mensagens amorosas, telegramas, ramalhetes de flores, presentes não solicitados, assinaturas de revistas indesejáveis, mensagens em faixas amarradas, pregadas ou fixadas nas proximidades da residência da vítima, permanência na saída de sua escola ou trabalho, espera da sua passagem em determinado lugar, frequência constante no mesmo local de lazer, supermercados, lojas etc.”. As autoras ainda se socorrem de Natália Gomes e Marconi Neves para dizer que “no plano cibernético, fala-se no cyberstalking, como conduta similar ao stalking, porém realizada pelo mundo virtual, significando dizer através de redes sociais, e-mails, chat, recados e até mesmo convites insistentes”. Nesse ponto, interessa transcrever excerto do parecer do senador Rodrigo Cunha durante o trâmite do Projeto de Lei 1369/2019, que resultou na norma em comento, aprovado que foi nas duas casas legislativas: “A perseguição é conhecida na legislação norte-americana como stalking e foi criminalizada quando se buscou dar proteção às pessoas que eram perseguidas a ponto de temerem por sua segurança e suportarem grave sofrimento emocional. Em diversos outros países o stalking também é crime, a exemplo da França, Itália, Alemanha, Índia, Holanda, Canadá, Portugal, bem como no Reino Unido. Assim, o projeto em exame segue uma tendência mundial. O novo tipo penal proposto supre uma lacuna em nossa legislação penal, que, embora criminalize o constrangimento ilegal e preveja como contravenção penal as condutas de perturbação do sossego alheio e perturbação da tranquilidade, não trata da perseguição reiterada que ameaça à integridade física ou psicológica da vítima, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”. Tais condutas podem ser praticadas através de: 1) ameaça à integridade física ou psicológica da vítima; 2) restrição de sua capacidade; ou, de qualquer forma, 3) a invasão ou perturbação de sua esfera de liberdade ou de privacidade. Como a lei não se utiliza de palavras inúteis, a nosso sentir não se exige que a ameaça seja de prática de mal injusto e grave do autor contra a vítima na expressão do artigo 147, caput, do Código Penal, bastando, salvo melhor juízo, que a promessa seja apenas de ofensa à integridade física ou psicológica, mesmo que isso não constitua mal injusto e/ou grave à vítima. Exigir que exista a promessa da prática de mal injusto e grave é ir além do que o tipo dispõe. É realizar interpretação ampliativa, por analogia, vedada para a caracterização de infrações penais, sendo sempre o caso de interpretações restritivas quando se trata de imputação criminal e/ou de restrição de direito/garantias fundamentais. De outra parte, em interpretação sistêmica, de se socorrer dos conceitos trazidos pela Lei Federal nº 11.340, de 7/8/2006, também conhecida Lei Maria da Penha, que em seu artigo 5º, incisos I e II, define: 1) violência física como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da vítima; e 2) violência psicológica como qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima à vítima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação. Em resumo, a ameaça aqui tratada é da prática de violência física ou psicológica do ofendido, homem ou mulher (crime comum) Ademais, não há de se chegar à total incapacidade do ofendido para configurar o

Agência de Detetive em São Paulo

Polícia Civil de SP perde 1.400 agentes em 2 anos, diz sindicato

Um levantamento elaborado pelo Sindpesp (Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo) demonstrou que o efetivo da Polícia Civil perdeu 1.371 funcionários entre janeiro de 2019 e julho de 2021. Neste período, a instituição teve 5.161 baixas e 3.790 nomeações, números que, para as entidades de classe, revelam uma quebra de compromisso firmado pelo governador João Doria (PSDB) — nas eleições de 2018 — de fazer investimentos nas forças de segurança pública do estado. Somente nos primeiros seis meses de 2021, já foram contabilizadas 1.466 baixas. Em todo o ano passado, ocorreram outras 1.740. Já no ano anterior (2019), mais 1.955. A redução de funcionários afetou praticamente todas as carreiras da Polícia Civil paulista. Ainda conforme os dados divulgados pelo Sindpesp, as baixas nas funções, nos últimos dois anos, foram as seguintes: delegados (419), agentes policiais (882), agentes de telecomunicações (401), papiloscopistas (153), auxiliares papiloscopistas (268) carcereiros (34), peritos (274), fotógrafos (158), desenhistas (65), médicos legistas (92), atendentes de necropsia (61), assistentes de necropsia (56) investigadores (1.131) e escrivães (1.167). “A Polícia Civil de São Paulo perdeu quase 5% do efetivo na gestão do governador Doria. Ou seja, o governo não contrata policiais nem para repor os quadros daqueles que estão se aposentando, que pedem exoneração e que perdem a vida cumprindo o seu dever para defender a população e cumprir a sua missão constitucional e legal”, criticou Raquel Kobashi Gallinati Lombardi, presidente do Sindpesp. A delegada acrescenta que o déficit nos quadros da instituição já supera 15 mil funcionários. Raquel Gallinati cobra a contratação das pessoas já aprovadas em concurso — à espera da nomeação — e outras medidas para minimizar o sucateamento da Polícia Civil paulista, como a compra de materiais, de armamento, viaturas e o aumento dos salários. Publicidade “São Paulo paga o pior salário do Brasil para a sua polícia, não há estrutura com equipamentos adequados. Quando algumas armas e viaturas chegam, veem em quantidade ínfima e insuficiente. Com certeza, a gente percebe a falta de estrutura para os policiais que estão combatendo o crime e protegendo a sociedade”, complementou a delegada. Já o delegado Gustavo Mesquita Galvão Bueno, que preside a Adpesp (Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo), compara a atuação da Polícia Civil paulista com um trabalho de “enxugar gelo”. Para ele, a instituição não consegue mais atrair novos profissionais e está sofrendo com tal realidade. “A porta de saída hoje é muito mais atraente do que a porta de entrada. Não se pode combater a criminalidade e promover uma sociedade mais justa e segura com policiais adoecidos, enfrentando baixos salários, falta de infraestrutura e enorme déficit de profissionais”, complementou Gustavo Mesquita Galvão Bueno. O que diz o governo de SP O R7 solicitou uma resposta sobre a queda do efetivo da Polícia Civil à SSP-SP (Secretaria de Estado da Segurança Pública de São Paulo. Em nota, a pasta afirmou que investe na valorização, ampliação e recomposição do efetivo policial em todo o Estado. “Nesta gestão, foram contratados mais de 10 mil policiais, sendo 2.058 para a Polícia Civil. Outros 289 novos policiais civis estão em formação na Acadepol [Academia de Polícia] e em breve atuarão em defesa da população paulista. Também, novos concursos foram autorizados com 2.750 vagas para a instituição.” O comunicado da SSP-SP diz ainda que o governo do estado reajustou em 5% o piso salarial dos policiais, equiparou o auxílio alimentação dos agentes, além de ter ampliado a bonificação por resultados, que passa a ser bimestral. “No ano passado, foram investidos mais de R$ 140 milhões para a aquisição de novas armas e tecnologias”, finaliza o texto. Fonte : https://noticias.r7.com/sao-paulo/policia-civil-de-sp-perde-1400-agentes-em-2-anos-diz-sindicato-24082021?amp&fbclid=IwAR041VBmu1rYwKdbYxQL5aCBrafbSGLe27AtV9brbH1vbvGokHVIYNBjP2w

Agência de Detetive em São Paulo

Contratação de Detetive Particular para vigiar ex-cônjuge não é crime, diz STJ

A simples contratação de um detetive — profissão regulamentada em lei — para vigiar ex-cônjuge não é motivo suficiente para caracterizar contravenção penal, ou mesmo crime. Assim entendeu a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que trancou uma ação penal em que se apurava se o denunciado cometeu contravenção por perturbação da tranquilidade ao pagar um profissional para monitorar sua ex-companheira. A PROFISSÃO DE DETETIVE PARTICULAR É REGULAMENTADA PELA LEI 13.432/2017 O ministro Ribeiro Dantas, relator do recurso em Habeas Corpus, argumentou que, não existindo diferença expressiva entre crime e contravenção penal, não há razão para dispensar o dolo ou a culpa para fins de demonstração da contravenção. Ele também argumentou que, conforme o artigo 65 da Lei das Contravenções Penais, para que esteja configurada a perturbação sujeita a sanção é necessária a demonstração do dolo e do elemento subjetivo específico consistente em perturbar acintosamente ou de maneira censurável. No acaso em análise, segundo Ribeiro Dantas, o denunciado mandou contratar um detetive para vigiar a vítima, mas a denúncia não apresentou elementos que demonstrem a sua intenção de, com essa conduta, molestar ou perturbar a ex-companheira. Dessa maneira, o relator entendeu que o ato de monitorar alguém não pode ser considerado ilícito, mesmo porque a atividade de detetive particular é regulamentada pela Lei 13.432/2017. “Assim, não descrevendo claramente a denúncia que o agente, por acinte ou motivo reprovável, contratou detetive particular para ‘ostensivamente’ vigiar e, assim, molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, não se tem configurada a contravenção penal do artigo 65 do Decreto-Lei 3.688/1941.” Com informações da assessoria de imprensa do STJ. Fonte – https://www.conjur.com.br/2021-mar-24/contratacao-detetive-vigiar-ex-conjuge-nao-crime-stj?fbclid=IwAR1be-pZ6ubJkItqAchWpMVTAxvgUvY6MDTPa8-DpvvhHqY4_RiSwPfB01g